Divisor mínimo: o STJ afastou a regra. A minha aposentadoria pode ser revista?
30 de setembro de 2026
Direito Previdenciário
Dr. Antonio Rabelo
Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso (o REsp 2.193.427/RS) que chamou a atenção de muitos aposentados: o tribunal mandou o INSS recalcular uma aposentadoria sem aplicar o chamado “divisor mínimo”.
Muita gente ficou com a dúvida: “isso vale para mim?”. Para ajudar, reunimos abaixo as perguntas mais comuns, com respostas diretas.
1. O que o STJ decidiu?
A 2ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu que o INSS não poderia ter usado o divisor mínimo para calcular a aposentadoria de um segurado que:
- já tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994;
- tinha a idade exigida quando fez o pedido; e
- teve o benefício concedido depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).
O INSS foi condenado a recalcular o valor inicial da aposentadoria e a pagar as diferenças atrasadas.
2. Afinal, o que é o “divisor mínimo”?
Para calcular a aposentadoria, o INSS soma os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e divide o total para chegar a uma média.
O “divisor mínimo” é uma regra que obriga o INSS a dividir essa soma por um número mínimo de meses, mesmo que a pessoa tenha contribuído por menos meses do que isso depois de 1994. Na prática, é como se o INSS contasse meses em que a pessoa não contribuiu como se tivessem valor zero.
3. Por que isso pode diminuir a aposentadoria?
Veja um exemplo com valores fictícios, apenas para ilustrar:
- Uma pessoa contribuiu 20 meses depois de julho de 1994, sempre sobre R$ 3.000. A soma é R$ 60.000.
- Dividindo por 20 (os meses em que ela realmente contribuiu), a média é de R$ 3.000.
- Dividindo pelo divisor mínimo de 108 meses, a média cai para cerca de R$ 556, e a aposentadoria acaba ficando no salário mínimo.
Quem mais sente esse efeito são as pessoas que contribuíram bastante antes de 1994 e pouco depois disso.
4. Por que o STJ afastou o divisor mínimo nesse caso?
Por dois motivos principais:
- A Reforma da Previdência criou uma nova forma de cálculo (média de todos os salários desde julho de 1994) e não repetiu a regra do divisor mínimo que existia na lei anterior. O divisor só voltou a existir por lei a partir de 5 de maio de 2022 (Lei 14.331/2022).
- O segurado já tinha direito à aposentadoria com as contribuições feitas antes de 1994. Por isso, não fazia sentido penalizá-lo por ter contribuído pouco depois dessa data.
5. A decisão vale automaticamente para todos os aposentados?
Não. A decisão foi tomada em um processo individual, e não em um julgamento “repetitivo”, que obrigaria todos os juízes do país a seguir o mesmo entendimento.
Isso significa que:
- o INSS não vai revisar os benefícios por conta própria;
- quem se encaixa na situação precisa pedir a revisão, normalmente na Justiça;
- a decisão do STJ é um precedente importante, que ajuda nesses pedidos, mas não garante o resultado de cada caso.
6. Como saber se o meu benefício pode ser revisto?
Em geral, a revisão pode ser discutida por quem se encaixa em todas as situações abaixo:
- ✅ a aposentadoria foi concedida entre 13/11/2019 e 04/05/2022;
- ✅ a pessoa tinha muitas contribuições antes de julho de 1994 (no caso julgado, mais de 15 anos) e poucas depois;
- ✅ mesmo sem contar as contribuições feitas depois de julho de 1994, a pessoa já teria cumprido os requisitos da aposentadoria;
- ✅ o INSS aplicou o divisor mínimo no cálculo, e isso reduziu a média.
7. E quem, em regra, não pode pedir essa revisão?
- ❌ Quem se aposentou antes de 13/11/2019, porque o cálculo seguia outras regras.
- ❌ Quem se aposentou a partir de 05/05/2022, porque desde essa data o divisor mínimo de 108 meses está expressamente previsto em lei.
- ❌ Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que tem regra própria.
- ❌ Quem teve o cálculo feito sem divisor mínimo, ou em quem o divisor não fez diferença no valor.
- ❌ Quem só alcançou os requisitos da aposentadoria somando as contribuições feitas depois de 1994.
8. Onde eu confiro se o INSS usou o divisor mínimo?
Tudo pode ser consultado no aplicativo ou site Meu INSS:
- Carta de concessão: mostra a data de início da aposentadoria e o tipo de benefício.
- Memória de cálculo: mostra os salários usados na média e o número pelo qual a soma foi dividida. Se esse número for maior do que a quantidade de salários listados, é sinal de que o divisor mínimo foi aplicado.
- Extrato de contribuições (CNIS): mostra quanto tempo você contribuiu antes e depois de julho de 1994.
9. Existe prazo para pedir?
Sim. O prazo para pedir a revisão de uma aposentadoria é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento. Para aposentadorias concedidas entre 2019 e 2022, esse prazo ainda não terminou.
Mas atenção: se a revisão for reconhecida, os valores atrasados costumam ser pagos apenas dos últimos 5 anos antes do pedido. Por isso, quanto mais tempo passa, menor tende a ser o valor a receber de atrasados.
10. Então, em resumo: posso ou não pedir?
- Pode valer a pena analisar se você se aposentou entre 13/11/2019 e 04/05/2022, contribuiu muito antes de 1994 e pouco depois, e a memória de cálculo mostra um divisor maior do que o número de contribuições.
- Provavelmente não se aplica se você se aposentou fora desse período, recebe aposentadoria por incapacidade permanente ou tem a maior parte das contribuições depois de 1994.
Em qualquer caso, a resposta definitiva depende do cálculo do seu benefício. Antes de pedir a revisão, vale fazer a conta comparando o valor atual com o valor sem o divisor mínimo.
Este artigo tem caráter informativo e reflete o entendimento do STJ em setembro de 2026, tomado em um caso individual (REsp 2.193.427/RS). As regras e o entendimento dos tribunais podem mudar. Cada caso deve ser analisado individualmente.
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