Aposentadoria da pessoa com deficiência: o seu benefício pode estar menor do que deveria (Tema 389 da TNU)

25 de setembro de 2026

Direito Previdenciário

Dr. Antonio Rabelo

Aposentou-se como pessoa com deficiência depois de novembro de 2019? A Justiça está decidindo se o INSS calculou o seu benefício da forma certa. Entenda o Tema 389 da TNU de forma simples.
revisão-da-vida-toda-aposentadoria-direito-previdenciário-advogado

Se você se aposentou pelo INSS como pessoa com deficiência depois de novembro de 2019, vale a pena ler este texto até o fim. Existe uma discussão na Justiça que pode fazer diferença no valor que você recebe todo mês. Ela está sendo julgada agora por um tribunal chamado TNU, no chamado Tema 389.

Vamos explicar tudo sem juridiquês: o que está em jogo, quem pode ser beneficiado e o que você pode fazer desde já.

Primeiro: o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É uma aposentadoria com regras mais favoráveis para quem trabalhou e contribuiu para o INSS tendo alguma deficiência — física, visual, auditiva, intelectual ou mental. Ela existe desde 2013 e permite, por exemplo, aposentar com menos tempo de contribuição do que as outras pessoas. Quanto mais grave a deficiência, menor o tempo exigido.

Essa aposentadoria também tem uma forma própria de calcular o valor do benefício. E é justamente aí que está o problema.

O que mudou depois da Reforma da Previdência

Para calcular quanto você vai receber, o INSS faz uma média dos salários sobre os quais você contribuiu ao longo da vida (desde julho de 1994).

  • Como a lei da aposentadoria da pessoa com deficiência manda calcular: o INSS deveria usar apenas os 80% maiores salários e descartar os 20% menores. Na prática, aqueles meses em que você ganhou pouco — começo de carreira, bicos, períodos difíceis — ficam de fora da conta.
  • Como o INSS passou a calcular depois da Reforma (13/11/2019): o INSS começou a usar todos os salários, inclusive os menores. Com isso, a média cai — e o valor da aposentadoria também.

A pergunta que a Justiça precisa responder é simples: a Reforma da Previdência mudou mesmo a forma de calcular a aposentadoria da pessoa com deficiência, ou essa aposentadoria continua com a regra própria, mais vantajosa?

Um exemplo para entender a diferença

Imagine uma pessoa com 200 meses de contribuição (valores fictícios, apenas para ilustrar):

  • 40 meses contribuindo sobre R$ 1.500;
  • 160 meses contribuindo sobre R$ 4.000.

Usando todos os meses (como o INSS faz hoje), a média fica em R$ 3.500.
Descartando os 20% menores (os 40 meses de R$ 1.500), a média sobe para R$ 4.000.

São R$ 500 a mais por mês nesse exemplo — dinheiro que se repete todo mês e também no 13º. Cada caso é diferente: a diferença pode ser maior, menor ou até não existir, dependendo do seu histórico de contribuições.

O que é a TNU e em que pé está o julgamento

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) é o tribunal que define o entendimento que os Juizados Especiais Federais de todo o Brasil devem seguir. É nos Juizados que corre a maior parte das ações contra o INSS. Por isso, o que a TNU decidir no Tema 389 vai orientar os processos de todo o país.

O julgamento começou em 24 de setembro de 2026. Até agora, 4 juízes votaram a favor dos aposentados (manter a média dos 80% maiores salários) e 1 votou a favor do INSS. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista — quando um dos juízes pede mais tempo para analisar o caso — e ainda não terminou.

Ou seja: o cenário é favorável, mas ainda não há decisão final. Os votos podem mudar até a conclusão do julgamento. Vale lembrar também que a Turma Regional da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, já havia decidido a favor da regra mais vantajosa.

Quem pode ser beneficiado?

Em geral, essa discussão interessa a quem:

  • recebe aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo de contribuição ou por idade) do INSS;
  • teve o benefício concedido a partir de 13 de novembro de 2019;
  • tem, no seu histórico, meses com salários bem mais baixos que os demais — por exemplo, início de carreira, períodos como autônomo contribuindo sobre o mínimo, ou fases de salário menor.

Também pode interessar a quem ainda vai se aposentar como pessoa com deficiência, porque o cálculo do seu benefício pode ser afetado pela mesma discussão.

A revisão é automática?

Não. Mesmo que a decisão final seja favorável, o INSS não vai corrigir os benefícios por conta própria. Em regra, é preciso pedir a revisão — e cada caso precisa ser calculado individualmente para saber se há vantagem.

Outro ponto importante: existe um prazo de 10 anos para pedir a revisão de uma aposentadoria, contado a partir do primeiro pagamento. E, se a revisão for concedida, os valores atrasados costumam ser pagos apenas dos últimos 5 anos.

O que você pode fazer agora

  1. Separe a sua carta de concessão da aposentadoria. Ela mostra a data de início do benefício e o tipo de aposentadoria.
  2. Baixe o seu extrato de contribuições (CNIS) e a memória de cálculo do benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  3. Veja se existem meses com salários muito abaixo dos demais. Se existirem, há chance de a regra dos 80% maiores fazer diferença.
  4. Peça uma análise a um advogado previdenciarista de sua confiança, que vai fazer o cálculo comparando as duas regras e dizer se vale a pena pedir a revisão.

Resumo

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência tem uma regra própria de cálculo, que descarta os 20% menores salários.
  • Depois da Reforma de 2019, o INSS passou a usar todos os salários, o que pode reduzir o valor do benefício.
  • A TNU está julgando o assunto no Tema 389. O placar parcial é de 4 a 1 a favor dos aposentados, mas o julgamento ainda não terminou.
  • A revisão não é automática, cada caso precisa ser calculado e existe prazo para pedir.

Este artigo tem caráter informativo e reflete a situação do julgamento em setembro de 2026. As regras e decisões podem mudar. Não deixe de buscar orientação profissional para o seu caso.

Ficou com alguma dúvida?

Os canais de contato estão disponíveis no botão abaixo.

Compartilhe!