6 tipos de revisão de aposentadoria que você pode ter direito
23 de junho de 2022
Direito Previdenciário
Dr. Antonio Rabelo
A revisão da aposentadoria é uma reanálise do benefício pago pelo INSS, na qual pode garantir um benefício mais alto ao segurado que teve a concessão de uma aposentadoria menor.
Em resumo, caso o assistido do INSS acredite que está recebendo um valor injusto, devido a algum erro do órgão, ou pelo conhecimento de novas teses jurídicas que podem garantir um benefício mais vantajoso, ele poderá solicitar a revisão.
Atualmente, existem revisões que se aplicam nas mais diversas situações. Sendo assim, separamos neste artigo, ao menos, 6 possibilidades que podem se encaixar no seu perfil.
Revisão para Inclusão de Atividade Especial
Essa revisão é especifica para os aposentados que exerceram atividades no trabalho que os expuseram a condições insalubres ou periculosas.
Tendo nesse caso o seu tempo de contribuição calculado sob condições especiais.
Nesta linha, o período em que estes trabalhadores foram expostos a agentes que potencialmente podem prejudicar sua saúde ou integridade física, é considerado um tempo em atividade especial.
Com o pedido de revisão, é possível reconhecer o tempo especial que não é convertido em tempo comum e com isso, o segurado pode conseguir aumentar o valor recebido do benefício da aposentadoria.
Revisão de inclusão do tempo militar
Segurados que prestaram serviço militar, seja ele de cunho obrigatório ou voluntário, podem adicionar este período de atividade em suas contribuições previdenciárias. Desta maneira, caso você tenha servido em algum momento, é possível pedir uma revisão no valor de seu benefício.
Revisão do buraco verde
Nesta revisão, é aplicado índice-teto para as aposentadorias que possuem média de valor superior ao teto vigente entre o período de 1991 a 1993.
Diante disso, a reanálise é destinada a segurados que estavam aposentados entre o período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 e que possuíam a média de salários limitada pelo teto em vigor na referida.
Revisão do buraco negro
Esta revisão se desdobra mediante a ausência de correção nos salários de contribuição durante um determinado período, algo que só veio acontecer com a promulgação da Lei da Previdência Social, em abril de 1991.
Em razão disso, existiu um “buraco” jurídico entre os anos de 1988 e 1991. Assim sendo, quem teve o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91 poderá solicitar esta revisão.
Revisão da Vida toda
A revisão da vida toda, basicamente pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de Julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício. Isso porque, desde a reforma de 1999, tais recolhimentos não são mais contabilizados no cálculo, de modo que só é considerado o tempo de contribuição realizado após julho de 1994.
Para poder solicitar a ação, é preciso que o aposentado tenha recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Este período limite é estipulado, pois refere-se a data anterior ao vigor da Reforma da Previdência.
Sendo que a Revisão da Vida Toda pode ser solicitada em um prazo de 10 anos a contar da data do primeiro pagamento da aposentadoria recebido pelo segurado.
Quer saber mais sobre esse tipo de revisão? Temos um artigo específico sobre isso, basta clicar no link abaixo:
10 Perguntas sobre revisão da vida toda que ninguém te responde
Revisão para inclusão de atividade rural
Segurados que atuaram algum período em atividade rural, será possível reconhecer este tempo de trabalho, seja ele individual ou economia familiar. Mediante a reanálise, os trabalhadores podem aumentar o valor de suas aposentadorias.
Menciona-se ainda que períodos trabalhados até 31 de outubro de 1991, podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido o pagamento dos recolhimentos.
Conclusão
Agora que chegamos ao fim desse artigo, você viu as principais modalidades de revisão de aposentadoria que temos no cenário jurídico e o tipo de revisão para cada caso.
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