10 Perguntas sobre revisão da vida toda que ninguém te responde
22 de junho de 2022
Direito Previdenciário
Dr. Antonio Rabelo
Existem muitas notícias sobre a Revisão da Vida Toda, muitas elas não condizem com a realidade atual dessa revisão. Aqui você saberá quais as vantagens e também os cuidados que devem ser tomados antes de pedir tal revisão.
1. O que é a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda, ou vida inteira, é uma ação judicial na qual os aposentados pedem que todas as contribuições ao INSS, inclusive as anteriores a julho de 1994, sejam computadas para cálculo do valor do seu benefício.
É muito vantajosa quando os maiores salários do aposentado foram recebidos antes de 07/1994, e também nas aposentadorias que tiveram a aplicação do divisor mínimo.
2. Todos que se aposentaram após 1999 tem direito?
Nem todos que se aposentaram após 1999 tem direito, pois existe o prazo decadencial de 10 anos contados do recebimento do primeiro benefício.
Ou seja, o prazo de dez anos só começa a contar após o efetivo recebimento do primeiro pagamento efetuado pelo INSS.
Há colegas e notícias falando que todos podem pedir, mas a revisão da vida toda é uma revisão do ato concessor, e segundo entendimento do STJ e STF é que existe decadência nesses casos.
3. Quem se aposentou após a reforma da previdência tem direito?
Depende. Quem se aposentou após a reforma precisa verificar qual foi a regra da aposentadoria.
Se você se aposentou, ou tinha direito de se aposentar, pelas regras anteriores a reforma da previdência (EC 103/2019), pode ter direito a Revisão da Vida Toda.
4. É importante fazer o cálculo para entrar com o processo?
Sim, é de extrema importância efetuar estudo e calcular se haverá vantagem financeira em caso de revisão.
Entrar com o pedido de revisão é um tiro no escuro, pode gerar expectativas irreais, já que é uma revisão que pode trazer grandes atrasados para alguns e nenhum para outros.
5. Quanto meu benefício vai subir?
Somente o cálculo bem confeccionado poderá dizer de quanto será o aumento.
Para se ter uma idéia, há casos do escritório em que a diferença é de aproximadamente R$ 100,00 e outras de mais de R$ 5.000,00 (exceção) por mês, ou seja, somente após o cálculo será possível estimar a diferença;
6. Dá para calcular só com o extrato previdenciário (CNIS)?
Não, pois o extrato previdenciário (CNIS) não contém todos os salários de contribuição, mas tão somente os posteriores a 1982. Ou seja, se você possui contribuições anteriores a 1982, estas devem ser comprovadas.
O ideal é efetuar o cálculo mesclando o CNIS e outros documentos com informações salariais antes de 1982.
7. Quais documentos eu preciso para que seja feita uma análise correta?
Em geral, os documentos essenciais são: Carta de concessão; Carteiras de Trabalho e CNIS. Mas, sempre que possível, peça cópia do processo administrativo, pois este ajudará na análise mais correta possível.
8. Quem se aposentou há mais de 10 anos pode pedir esta revisão?
Em regra, quem recebeu o primeiro benefício há mais de dez anos não terá direito a revisão.
Todavia, caso você possua um pedido de revisão não analisado pelo INSS, ou que teve resposta há menos de dez anos, pode ser que ainda não tenha ocorrido a decadência.
9. Posso receber os atrasados desde que me aposentei?
Em regra, somente é possível receber os últimos 5 anos de atrasados, contados da propositura da ação ou requerimento administrativo.
Portanto, quem se aposentou há menos de 5 anos, receberá desde a aposentadoria. Já para aqueles que se aposentaram há mais de 5 anos, poderão receber somente os últimos 5 anos.
10. O STF já deu este direito ao aposentado?
Na data de confecção deste artigo (22/06/2022), a situação é a seguinte:
O STF manteve o voto do Ministro Marco Aurélio, que foi favorável aos aposentados.
Portanto, caso nenhum outro Ministro do STF mude o voto, o placar será favorável aos aposentados. Todavia o desfecho do julgamento ainda não ocorreu.
Conclusão
Apesar de ainda não haver um posicionamento definitivo por parte do STF, é de extrema importância efetuar o estudo para verificar se existem valores a serem cobrados do INSS o quanto antes.
Esta ação vai beneficiar muitos segurados, trazendo alento e dignidade aos aposentados que já contribuíram tanto para a construção de nosso país e pagaram ao INSS para terem tal direito.
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